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GESTANTE: SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS

A gravidez é um período significativo e alegre na vida de uma mulher, mas pode também
trazer preocupações, especialmente no ambiente de trabalho.
Hoje, vamos lhe mostrar quais são seus direitos nessa situação.
Fica conosco até o final, que você entenderá:

 
Estabilidade da gestante

No Brasil, a estabilidade no emprego durante a gravidez é um direito fundamental e
protegido por lei. Por conta disso, as empresas são proibidas de demitir empregadas
grávidas sem justa causa desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses
após o parto, ainda que em casos que envolvam contratos temporários (inclusive, de
experiência).

Além disso, segundo a lei trabalhista, o pedido de demissão do empregado estável só será
válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante
autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do
Trabalho.

Assim que tomar conhecimento da gravidez, é aconselhável que a trabalhadora comunique
esse fato a seu patrão, para deixá-lo ciente que precisará se ausentar para consultas e
exames. Se possível, comunique por escrito e peça uma confirmação.

 
Ausências para consultas e exames

De acordo com a CLT, as gestantes têm o direito de serem dispensadas durante o horário
de trabalho para realizar pelo menos seis consultas médicas e exames.
Licença-maternidade

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, a partir do 8.º mês de
gestação, sem prejuízo do emprego (função e demais benefícios) e do salário
(salário-maternidade).
Você deve notificar o (a) seu (sua) patrão da data do início do afastamento do trabalho,
mediante atestado médico, que poderá ocorrer entre o 28.º dia antes do parto até a data da
sua ocorrência.
Ressaltamos que em algumas empresas, a licença-maternidade é de 180 dias.

Intervalo de amamentação

Após o retorno ao trabalho, você, mãe, tem direito a intervalos, nos primeiros meses, para
que possa amamentar adequadamente seu filho.

A mãe que não tem o direito à licença maternidade de 180 dias tem o direito de retornar ao
trabalho e fazer dois descansos remunerados de meia hora por dia para amamentar o bebê
até ele completar seis meses de idade.
Também é determinado por lei que qualquer empresa onde trabalhe 30 mulheres ou mais
tenha uma creche ou berçário. Se a empresa não tiver essa opção, você pode sair do
serviço para amamentar seu filho em casa.

É possível uma negociação com empresa e transformar os dois descansos de 30 minutos
em um intervalo único de 1 hora que poderá ser utilizada para entrar uma hora mais tarde
no trabalho ou sair uma hora mais cedo, ou ainda, se for conveniente, estender em uma
hora a mais o horário de almoço. É importante frisar que tudo pode (e deve) ser negociado
diretamente entre a mãe e o patrão.

As mães que tiveram licença de 180 dias não têm esse direito.

 
E se não respeitarem a minha estabilidade e meus direitos?

da existência de diversas garantias legais, há muitos casos em que os patrões não
respeitam esses direitos.

Demissões ilegais, ações discriminatórias ou alterações desfavoráveis nas condições de
trabalho durante a gravidez, infelizmente, ainda são muito comuns.
Se você se encontra em situações como essas, é preciso saber que existe um
procedimento judicial cabível.

Para isso, considere os seguintes passos:

  1. 1 – Não revidar qualquer agressão. Fique tranquila, respire e se acalme.
    2 – Junte todas as provas que puder, conversas por WhatsApp, e-mail, documentos, dentre
    outros. Quanto mais provas, melhor! Se possível, certifique-se de que alguém mais
    presenciou as situações, para que possa ser sua testemunha futuramente.
    3 – Procure um advogado trabalhista especializado e com experiência nesse tipo de
    demanda!
    4 – Inicie uma Ação Judicial: após consulta seu advogado de confiança, será dado início a
    uma ação judicial contra o seu empregador, em razão da violação de seus direitos ligados à
    gravidez.
 
Prazo para entrada da ação

O prazo para entrar com uma ação trabalhista para casos de violação dos direitos de
gestantes é de até 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho.
É crucial agir dentro desse prazo para garantir que seus direitos sejam devidamente
protegidos.

Nós, da Forte Advocacia, entendemos os desafios enfrentados por mulheres grávidas no
ambiente de trabalho e estamos comprometidos em defender seus direitos. Ajudamos
diariamente dezenas de trabalhadoras nesta situação, em todo o Brasil.