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Atenção, Empregados sem Carteira Assinada: Seus Direitos e Benefícios Após Dispensa com 6 Meses de Trabalho Formal

O trabalho sem carteira assinada acarreta uma série de prejuízos para você! Hoje, vou te mostrar quais são seus direitos diante dessa situação.

Não se preocupe, você não é o único a ter dúvidas sobre esse assunto. De acordo com uma pesquisa do IBGE realizada em 2018, o Brasil registrou 38,6 milhões de trabalhadores sem carteira assinada. Esse número é alarmante, representando milhões de pessoas que, assim como você, sofrem com a violação de seus direitos.

Se você já foi dispensado e teve no mínimo 6 meses de trabalho com carteira assinada, saiba que você tem direitos que podem ser reivindicados. Fique comigo até o final, pois vou fornecer as respostas para as seguintes perguntas:

 

  • 1.Quais verbas tenho direito?
  •  
  • 2.Tenho direito à rescisão?
  •  
  • 3.Qual o prazo para buscar meus direitos?
  •  
  • 4.Buscando meus direitos, vou ficar com o “nome sujo” com relação a outras empresas?
  •  
  • 5.Será que a ausência de registro na carteira de trabalho pode afetar minha possibilidade de aposentadoria?
  •  
  • 6.Conclusão.
 
Quais verbas tenho direito?

A falta de registro na carteira de trabalho repercute diretamente no recolhimento
previdenciário (seguro coletivo para sua aposentadoria e auxílios) e FGTS (Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço). Notamos ainda que, na maioria das vezes, por se tratar de
um contrato de trabalho sem a formalização, acontecem abusos em relação a verbas como:
férias, 13.º, horas extras e adicionais que deixam de ser pagos.
Como se não bastasse, a falta de registro também impede que você receba o
seguro-desemprego!

Vamos listar abaixo algumas verbas que deveriam ter sido consideradas para o
recolhimento de FGTS e INSS, mas devido à ausência de registro na carteira de trabalho,
não foram.
● FGTS sobre salário

● FGTS sobre horas extras (caso houvesse)

● FGTS sobre Adicional Noturno (caso houvesse)

● FGTS sobre insalubridade ou periculosidade. (caso houvesse)

● FGTS sobre férias e ⅓

● FGTS sobre 13º

● FGTS sobre ajuda de Custo acima de 50%

● FGTS sobre aviso prévio

● FGTS sobre comissões

● FGTS sobre DSR

● FGTS sobre
diárias acima de 50%

● FGTS sobre Gorjetas

● FGTS sobre prêmios

● FGTS sobre Quebra
de Caixa

● FGTS sobre salário família

● FGTS sobre salário maternidade

● Multa de 40%
sobre saldo de FGTS

● INSS sobre salário

● INSS sobre horas extras (caso houvesse)

● INSS sobre Adicional Noturno (caso houvesse)

● INSS sobre insalubridade ou
periculosidade. (caso houvesse)

● INSS sobre férias e ⅓

● INSS sobre 13º , 2º parcela
apenas.

● INSS sobre ajuda de Custo acima de 50%

● INSS sobre aviso prévio, exceto
indenizado

● INSS sobre comissões

● INSS sobre DSR

● INSS sobre diárias acima de 50%
● INSS sobre Gorjetas

● INSS sobre prêmios

● INSS sobre Quebra de Caixa

● INSS sobre
salário família

Ufa, quanta verba…
É, nós sabemos, é muita coisa! Mas, fique tranquilo, é muito provável que você ainda esteja
dentro do prazo prescricional de dois anos, sendo possível lutar por todas elas. Mais
adiante, vamos explicar de forma detalhada como fazer isso.

Espero que este primeiro tópico já tenha esclarecido muita coisa, mas não vamos parar por
aí. Tenho certeza de que você quer saber sobre a rescisão, então vamos lá. Vou entregar
todo o ouro.

Tenho direito à rescisão?

Sim, você tem direito ao “acerto”, e é muito comum que, ao fim da relação de emprego sem
registro, seja feito o famoso “acerto”. Em 99% das vezes, com valores muito inferiores ao
realmente devido. Não é exagero! (hahaha).
Isso ocorre por um motivo muito simples: ao realizar o acerto, o patrão não considera todas
as verbas que mencionamos anteriormente, o que resulta em um cálculo abaixo do
realmente devido.

Em situações como essa, é viável aplicar a modalidade rescisória utilizada para o trabalho
sem carteira assinada, conhecida como rescisão indireta. Em termos simples, isso implica
que você está “demitindo” a empresa.
Isso mesmo! A empresa não cumprir a obrigação legal de registrar na carteira de trabalho
do empregado é considerado uma falta gravíssima do empregador, conforme nossa
legislação (art. 483, “d”, da CLT), autorizando uma forma de encerrar o contrato de trabalho
muito mais benéfica para você, trabalhador.

Viu só? Existe luz no fim do túnel!

Outro ponto fundamental é…

Qual o prazo para buscar meus direitos?

Essa pergunta é, talvez, a de maior relevância, e sua resposta vale ouro! Lembra que
dissemos que iríamos entregar? Então, vamos lá..
A resposta é: dois anos. Esse é o prazo para você pleitear na justiça seus direitos
trabalhistas violados, conhecido juridicamente como prescrição bienal, e ele começa a
correr do término da relação de emprego, mesmo que sem registro, especificamente da
data final do aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado.

Como bônus, vamos te explicar também a respeito de outro tipo de prescrição que é a
quinquenal, que significa que, no momento em que você ingressar com a ação, só será
possível discutir verbas recebidas nos últimos 5 anos.
Portanto, a demora em buscar pelo direito pode resultar na perda de parte dele.

Acredito, que boa parte de suas dúvidas já estejam esclarecidas. Fizemos o possível para
te mostrar de forma clara e objetiva todos esses pontos, da forma mais simples possível.
Mas se me permite, queremos ir além, e falar sobre um assunto bem comum entre os
trabalhadores, vamos lá?

 
Buscando meus direitos, vou ficar com o “nome sujo”com relação a outras empresas?

Essa é uma das maiores dúvidas de quem se encontra nesta situação, e com você não
deve ser diferente. Muitos se perguntam se existe listas com nomes de pessoas que já
colocaram a “empresa no pau”, impedindo assim que se consiga um novo emprego.
Olha, podemos assegurar que isso, além de proibido pela lei, é muito difícil de acontecer na
prática.

Ao longo de mais de 30 anos atendendo trabalhadores, nenhum cliente relatou ao nosso
escritório dificuldades aparentes em conseguir emprego relacionadas ao ingresso de uma
ação trabalhista.
Além disso, esse tipo de atitude é proibida, sendo inclusive tema abordado pela Resolução
n.º 139/2014 da Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), visando impedir ou
dificultar a busca de nome de empregados com o fim de elaboração de “listas sujas”.

Agora a maior reflexão é a seguinte: apesar de ser proibido e não muito comum, caso
alguma empresa faça esse procedimento ilegal, é muito provável que tenha medo de sofrer
ações trabalhista, indicando que não respeita os direitos do trabalhador. Logo, não ser
contratado por uma empresa deste tipo, é até melhor para você!

Por fim, se ainda restar alguma dúvida, acreditamos que seja a seguinte.

O tempo sem registro conta para fins de aposentadoria?

E a resposta é: depende.

Para que o período conte como tempo de serviço, é necessário comprovar o vínculo
empregatício. A maneira mais simples de fazer isso é através da própria ação trabalhista
movida para receber as verbas, onde o período da relação de emprego deve estar relatado
e documentado.

Ficando assegurado em decisão ou acordo judicial, a depender das circunstâncias do caso
concreto e da prova material, o período reconhecido poderá ser utilizado como tempo de
serviço para a concessão de aposentadoria e até mesmo de outros benefícios oferecidos
pelo INSS.
Agora sim, acredito que esgotamos o assunto, vamos concluir.

Conclusão

Se você trabalhou sem carteira assinada, foi dispensado e teve no mínimo 6 meses de trabalho formal, saiba que você tem direitos que podem ser reivindicados. Não deixe de buscar orientação jurídica para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que você receba tudo o que tem direito. Não se sinta desamparado; existem meios legais para proteger você e garantir a justiça no seu caso.