Quando cabe pedir rescisão indireta?

A rescisão indireta — prevista no artigo 483 da CLT — é a “justa causa do empregador”: ela acontece quando o patrão comete falta grave que torna insustentável a continuidade do contrato de trabalho. Em vez de o empregado se demitir (perdendo direitos) ou esperar ser mandado embora, ele aciona a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento de que foi o empregador quem rompeu o contrato.

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe exatamente os mesmos direitos da demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional, 13º proporcional, FGTS + multa de 40% e habilitação no seguro-desemprego. E, dependendo da gravidade, danos morais.

Prazo de 2 anos é decisivo

Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação. Quanto antes ajuizar, mais fácil reunir testemunhas, mensagens e provas. Não espere a empresa demitir — quem dá o primeiro passo costuma sair melhor.

Principais hipóteses de rescisão indireta

Em quais situações cabe pedir rescisão indireta

Atraso ou não pagamento de salário

Mais de uma vez seguida ou atraso reiterado de salário, 13º ou férias. É a hipótese mais clássica do art. 483 da CLT.

Assédio moral e perseguição

Humilhação pública, gritos, perseguição, isolamento, metas impossíveis criadas só para você. Cabem indenização e rescisão indireta.

Assédio sexual

Qualquer abordagem, comentário ou contato de natureza sexual indesejado do empregador ou de superior hierárquico. Falta gravíssima.

Não recolhimento do FGTS

Empresa não deposita o FGTS por meses consecutivos. Caracteriza descumprimento contratual grave.

Desvio e acúmulo de função

Você foi contratado para uma função e está fazendo outra, mais complexa ou mais cara, sem reajuste salarial.

Risco à saúde no trabalho

Ambiente sem EPIs, condições insalubres, perigo iminente ou ausência de medidas básicas de segurança.

Rebaixamento de função

Mudança unilateral de cargo para função inferior ou redução salarial disfarçada — violação do princípio da inalterabilidade contratual.

Exigência de serviços alheios ao contrato

Patrão exige tarefas pessoais, ilegais ou totalmente fora do escopo combinado.

Maus tratos físicos ou verbais

Qualquer violência (verbal ou física) do empregador ou de seus prepostos contra você ou colegas de trabalho.

Como funciona

Como funciona o pedido de rescisão indireta na prática

1

Documente as provas

Salve mensagens, e-mails, comprovantes de atraso, contracheques, prints e nomes de testemunhas. Quanto mais provas, mais forte o caso.

2

Análise gratuita

Nossa equipe analisa as provas, identifica a hipótese do art. 483 que se aplica e dá um parecer honesto sobre as chances.

3

Ação trabalhista

Ajuizamos o pedido de rescisão indireta na Vara do Trabalho. Em muitos casos, é possível pedir tutela de urgência para receber o seguro-desemprego antes da sentença.

4

Audiência e sentença

A maioria dos casos é resolvida em audiência de conciliação. Quando não, seguimos para julgamento — sempre com acompanhamento direto no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre rescisão indireta

Depende. Em casos de assédio, agressão ou risco à saúde, você pode parar imediatamente — o juiz costuma reconhecer a impossibilidade de continuar no posto. Para hipóteses menos graves (atraso de salário, por exemplo), o ideal é continuar trabalhando até a decisão, evitando que a empresa alegue abandono.

Não. Reconhecida a rescisão indireta, a baixa na CTPS sai como dispensa sem justa causa — exatamente igual a qualquer demissão tradicional. Para futuros empregadores, não há nenhuma diferença visível.

Em média de 8 a 18 meses, dependendo da Vara do Trabalho e da complexidade. Muitos casos terminam em acordo na primeira ou segunda audiência, em poucos meses. Em emergências (assédio, salário atrasado há meses), pode-se pedir tutela de urgência.

Sim. Mesmo se você foi demitido por outro motivo (inclusive justa causa indevida), pode ingressar com ação pedindo a conversão para rescisão indireta + danos morais, desde que dentro do prazo de 2 anos.

Na Forte Advocacia a primeira análise é totalmente gratuita. Para a ação trabalhista, na maioria dos casos trabalhamos com honorários por êxito — você só paga quando recebe o valor da causa, com percentual combinado em contrato transparente.

Sim. Reconhecida a rescisão indireta na Justiça, você tem o mesmo direito ao seguro-desemprego que teria em uma demissão sem justa causa: 3 a 5 parcelas conforme o tempo trabalhado, conforme as regras do FGTS.

Análise gratuita

Sua empresa cruzou a linha? A lei está do seu lado.

Mande um print, conta a situação. A primeira análise é gratuita e a gente te diz, com honestidade, se cabe rescisão indireta no seu caso.