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Introdução

O desligamento do emprego é um processo que pode gerar muitas dúvidas e inseguranças para trabalhadores de diversas áreas. Por isso, compreender a qual modalidade de demissão você foi submetido torna-se imprescindível para garantir seus direitos e evitar prejuízos financeiros. Esse conhecimento constitui uma ferramenta valiosa na proteção do trabalhador, pois as consequências jurídicas variam conforme a forma de rescisão adotada.

Cada tipo de demissão influencia diretamente o cálculo das verbas rescisórias, o acesso ao seguro-desemprego e até mesmo a possibilidade de sacar o FGTS. Neste artigo, explicamos as principais formas de desligamento, mostrando como cada uma delas opera e quais impactos elas podem ter na sua vida profissional. Assim, você estará preparado para enfrentar essa fase com mais segurança e clareza.

Trabalhador assinando pedido de demissão, com contrato de trabalho e carta de aviso sobre a mesa

Em resumo

  • Existem diferentes modalidades de demissão, cada uma com direitos e deveres específicos.
  • Compreender o tipo de desligamento é fundamental para o cálculo correto das verbas rescisórias.
  • Algumas situações possibilitam o acesso ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS.
  • Reconhecer as particularidades evita perdas financeiras e auxilia no planejamento durante a transição de carreira.

Sumário

Advogado trabalhista orientando grupo de funcionários sobre direitos em modalidades de desligamento

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa opta por encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. Por essa razão, a legislação brasileira estabelece uma série de direitos para garantir a proteção do trabalhador nesse cenário.

Principais direitos assegurados:

  • Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês do desligamento;
  • Aviso prévio: pode ser cumprido pelo empregado ou indenizado pelo empregador;
  • Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional de acordo com os meses trabalhados;
  • Saque do FGTS, acompanhado da multa de 40% sobre o saldo acumulado;
  • Seguro-desemprego: disponível mediante atendimento dos requisitos exigidos pela lei.

Trata-se da modalidade mais comum e, sem dúvida, a mais vantajosa para o trabalhador, pois assegura o pagamento integral das verbas legais, minimizando o impacto financeiro decorrente da perda do emprego.

 Direitos RecebidosSaldo de SalárioSimAviso PrévioSimFérias Vencidas/ProporcionaisSim13º ProporcionalSimSaque FGTSSimMulta 40% FGTSSimSeguro-DesempregoSim

Demissão com justa causa

Quando o empregado comete faltas graves, como indisciplina, abandono de emprego ou ato de improbidade, a empresa pode rescindir o contrato com justa causa. Essa modalidade é uma forma de amparo legal para os empregadores frente a atitudes que prejudicam a relação de confiança.

Direitos garantidos ao trabalhador nesse caso:

  • Saldo de salário, correspondente aos dias trabalhados;
  • Férias vencidas ainda não usufruídas, acrescidas do terço constitucional.

Outrossim, o empregado perde o direito ao aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, à multa do FGTS, ao saque do fundo e ao seguro-desemprego. Por isso, contar com orientação especializada, como a oferecida pela Forte Advocacia, é fundamental para assegurar que seus direitos sejam respeitados e para evitar abusos em situações conflitantes.

Advogado prestando consultoria digital a trabalhador demitido, com documentos jurídicos na tela

Pedido de demissão

Quando o empregado decide voluntariamente encerrar o vínculo trabalhista, realiza o pedido de demissão. Geralmente, é necessária uma comunicação formal por escrito, como uma carta de demissão, e o cumprimento do aviso prévio, que pode chegar até 30 dias.

Direitos garantidos ao trabalhador que pede demissão:

  • Saldo de salário referente aos dias efetivamente trabalhados;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional conforme o tempo trabalhado no ano.

Entretanto, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS, nem à multa de 40% sobre seu saldo, bem como não pode requerer o seguro-desemprego. Caso o aviso prévio não seja cumprido, a empresa pode descontar o valor correspondente nas verbas rescisórias.

 Pedido de demissão garanteSaldo de SalárioSimFérias + 1/3Sim13º ProporcionalSimFGTSSomente depósito, sem saqueMulta FGTSNãoSeguro-desempregoNão

Demissão por acordo mútuo

Incorporada à legislação trabalhista com a reforma de 2017, a demissão por acordo mútuo acontece quando empregador e empregado decidem conjuntamente encerrar o contrato de trabalho. Essa modalidade oferece uma alternativa mais flexível, evitando desgastes desnecessários para ambas as partes.

Características principais da demissão por acordo:

  • Pagamento de metade do aviso prévio indenizado;
  • Possibilidade de saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • Multa sobre o FGTS reduzida para 20% do saldo;
  • Férias, 13º salário proporcional e saldo de salário pagos integralmente.

Em contrapartida, o trabalhador não tem acesso ao seguro-desemprego. Assim, essa opção pode ser ideal quando tanto o empregador quanto o empregado desejam uma saída consensual, evitam conflitos judiciais e buscam preservar direitos.

Demissão indireta

Também chamada de “justa causa do empregador”, essa modalidade se dá quando a empresa comete faltas graves que tornam impossível a continuidade do vínculo laboral, como atrasos reiterados no pagamento, assédio moral, ou desrespeito às condições contratuais.

Para que o trabalhador solicite a demissão indireta, é essencial reunir provas consistentes e, preferencialmente, contar com suporte jurídico. Escritórios especializados, como a Forte Advocacia, desempenham papel crucial para garantir que os direitos sejam adequadamente reconhecidos.

Quando a demissão indireta é reconhecida, o empregado tem direito a:

  • Todos os valores pagos em caso de demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, 13º salário, férias com acréscimo de 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, saque integral do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.

Essa modalidade é uma alternativa válida quando o trabalhador quer rescindir o contrato, mas possui condições legais que imputam a responsabilidade do término ao empregador.

Outros tipos de desligamento e direitos relacionados

Além das modalidades mais comuns, o mercado de trabalho brasileiro contempla formas específicas de rescisão, que trazem peculiaridades importantes.

  • Contrato por prazo determinado: Tem data certa para acabar e, caso cumprido integralmente, assegura saldo de salário, férias proporcionais com acréscimo de 1/3 e 13º proporcional. Porém, não há aviso prévio nem multa do FGTS. Rescisões antecipadas, sem justo motivo, podem gerar indenizações.
  • Extinção do contrato por força maior: Ocorrências imprevistas, como desastres naturais, podem flexibilizar as responsabilidades referentes à rescisão.
  • Rescisão antecipada por acordo coletivo ou negociação sindical: Setores específicos podem estabelecer regras diferenciadas via negociação coletiva, proporcionando condições especiais para desligamentos.

Também é crucial ficar atento a direitos complementares que incidem em algumas rescisões:

  • Estabilidade provisória, aplicável a gestantes, membros da CIPA e vítimas de acidente de trabalho;
  • Auxílios relacionados à saúde, como auxílio-doença ou auxílio-acidente;
  • Pagamentos adicionais, incluindo insalubridade, periculosidade e horas extras não quitadas.

Para garantir que tais particularidades sejam corretamente consideradas, a assistência de profissionais experientes no Direito do Trabalho é indispensável.

Dúvidas frequentes sobre demissão

Em meio a tantas variações nas modalidades de demissão, surgem questionamentos naturais por parte dos trabalhadores. A seguir, esclarecemos alguns dos principais:

  • Tenho direito a seguro-desemprego em toda demissão? Apenas nos casos de demissão sem justa causa e demissão indireta o acesso ao benefício é garantido.
  • Posso sacar integralmente o FGTS após qualquer desligamento? Não. O saque integral é permitido somente na demissão sem justa causa ou indireta. Em casos como demissão por acordo mútuo, o saque é limitado a uma porcentagem do fundo.
  • O que é aviso prévio e quando deve ser cumprido? Trata-se de um período que pode durar até 30 dias e visa preparar o trabalhador para a saída. Pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a modalidade de desligamento e acordo entre as partes.
  • O que representa a multa de 40% do FGTS? É uma penalidade financeira paga ao trabalhador nos casos de desligamento sem justa causa ou demissão indireta, calculada sobre o saldo do FGTS.
  • Quem pede demissão pode ser dispensado de cumprir o aviso prévio? Sim, mediante acordo com o empregador. Caso contrário, o valor referente poderá ser descontado das verbas rescisórias.

Para respostas adaptadas à sua situação específica, a consulta a um escritório especializado, como a Forte Advocacia, garante orientações seguras e eficientes.

Conclusão

Ter um entendimento detalhado sobre os diferentes tipos de demissão é fundamental para todo trabalhador que deseja preservar seus direitos na hora do afastamento do emprego. Diferenciar modalidades como pedido de demissão, demissão por justa causa, acordo mútuo e outras, é imprescindível para acessar corretamente as verbas rescisórias, o benefício do seguro-desemprego e o saque do FGTS.

Informar-se adequadamente reduz o risco de prejuízos e possíveis abusos em processos de desligamento. Caso haja dúvidas ou situações de conflito, contar com o suporte de um escritório de advocacia especializado, reconhecido por sua expertise na defesa do trabalhador, como a Forte Advocacia, oferece muita segurança. Combinando tecnologia e atendimento personalizado, esse auxílio torna-se ainda mais eficaz, facilitando o acesso a seus direitos e preparando você para os próximos desafios profissionais.

Perguntas frequentes

Quais são os principais tipos de demissão existentes?

Os principais tipos de demissão incluem a sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, por acordo mútuo e demissão indireta, cada uma com direitos e regras específicas.

Quais direitos o trabalhador possui na demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.

O que muda na demissão com justa causa?

Na demissão com justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas, perdendo direito ao aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Como funciona a demissão por acordo mútuo?

Na demissão por acordo mútuo, empregador e empregado encerram o contrato consensualmente, com pagamento de metade do aviso prévio, saque de até 80% do FGTS e multa reduzida para 20%, porém sem acesso ao seguro-desemprego.

Quando a demissão indireta pode ser solicitada?

A demissão indireta pode ser solicitada quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade do contrato, assegurando direitos iguais à demissão sem justa causa, incluindo acesso ao seguro-desemprego.

Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

O trabalhador que pede demissão não tem direito ao saque do FGTS, embora os depósitos realizados durante o contrato permaneçam na conta vinculada.