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Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou-se no campo do direito público com decisões significativas. Foram 47 precedentes qualificados, abordando temas como o abono de permanência, a prova de regularidade de débitos no Pasep, e o início da aplicação de juros e correção monetária em multas por improbidade administrativa.

Em junho, a Primeira Seção do STJ decidiu que o abono de permanência deve ser incluído no cálculo de verbas como o adicional de férias e o 13º salário, considerando-o parte da remuneração do servidor público. A ministra Regina Helena Costa destacou que o abono é um benefício contínuo enquanto o servidor estiver ativo.

Em outubro, foi decidido que o Banco do Brasil deve comprovar a regularidade dos débitos em contas do Pasep quando os saques são realizados em suas agências. Para outros tipos de pagamento, o beneficiário deve apresentar provas. A ministra Maria Thereza de Assis Moura relatou o caso.

O STJ definiu que a prescrição de obrigações de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não é suspensa durante a implantação em folha de pagamento. Além disso, a correção monetária e os juros de mora em multas por improbidade devem incidir a partir do ato ímprobo, conforme a Lei 8.429/1992.

Em abril, o STJ manteve uma multa de R$ 86 milhões contra a Vale por dificultar a fiscalização em Brumadinho, reforçando a aplicação da Lei Anticorrupção. A ministra Regina Helena Costa enfatizou a importância da colaboração das empresas com as ações estatais.

O STJ também decidiu que ações sobre medicamentos à base de cannabis sem registro na Anvisa devem ser julgadas pela Justiça Federal. Além disso, a isenção de IPI para pessoas com deficiência não exige restrições na CNH, e empresas de conglomerados podem ser responsabilizadas solidariamente por crimes da Lei Anticorrupção.

Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/14122025-Teses-sobre-abono-de-permanencia-e-nova-Lei-de-Improbidade-marcaram-a-pauta-no-direito-publico.aspx

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