A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu julgar, sob o rito dos repetitivos, o Recurso Especial 2.222.524. O foco é determinar se a apreensão e perícia de uma arma de fogo são necessárias para aumentar a pena em casos de roubo, conforme o artigo 157, parágrafo 2º-A, I, do Código Penal. O julgamento também avaliará se outros tipos de provas podem ser aceitos na ausência de apreensão e perícia.
O tema, registrado como Tema 1.407, está sob a relatoria do ministro Carlos Pires Brandão. Ele optou por não suspender processos semelhantes em andamento, citando a existência de jurisprudência consolidada, embora ainda não formalizada como repetitivo. A Defensoria Pública do Pará argumenta que, para aplicar a causa de aumento de pena, é essencial uma prova concreta da existência e do potencial lesivo da arma, além do depoimento da vítima.
O ministro Brandão destacou que o STJ já decidiu anteriormente que a apreensão e perícia não são obrigatórias, desde que outros meios de prova, como testemunhos, comprovem o uso da arma. A questão já foi abordada em mais de mil decisões. Ele também mencionou que o Tema 991, que tratava do mesmo assunto, foi cancelado após mudanças legislativas introduzidas pela Lei 13.654/2018, que alterou o Código Penal em relação a roubos com armas de fogo.
O uso de recursos repetitivos, conforme o Código de Processo Civil, permite que questões jurídicas idênticas sejam resolvidas de maneira uniforme, economizando tempo e garantindo segurança jurídica. O site do STJ oferece acesso a todos os temas afetados e informações sobre as decisões e teses jurídicas estabelecidas.

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