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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que detentas condenadas por associação criminosa ou associação para o tráfico não devem enfrentar as mesmas restrições legais aplicadas àquelas envolvidas em organizações criminosas ao serem avaliadas para progressão de regime. Essa decisão destaca a diferença no tratamento jurídico entre os dois tipos de condenação, sublinhando que a legislação prevê limitações específicas apenas para integrantes de organizações criminosas.

Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/31082026-Terceira-Secao-define-interpretacao-restritiva-do-conceito-de-organizacao-criminosa-na-execucao-penal.aspx