O ministro Og Fernandes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a Justiça Federal não tem competência para julgar casos apenas com base no compartilhamento de provas obtidas no exterior. Segundo ele, essa competência só se estabelece em situações específicas, como a recusa de um pedido de extradição ou a transferência de jurisdição para o Brasil.
Provas Internacionais Não Garantem Ação Penal na Justiça Federal
por marcelojardim | out 10, 2026 | Tribunais Superiores e Judiciário | 0 Comentários

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