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O ministro Og Fernandes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a Justiça Federal não tem competência para julgar casos apenas com base no compartilhamento de provas obtidas no exterior. Segundo ele, essa competência só se estabelece em situações específicas, como a recusa de um pedido de extradição ou a transferência de jurisdição para o Brasil.

Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/23092026-Compartilhamento-de-provas-do-exterior-nao-basta-para-levar-acao-penal-a-Justica-Federal.aspx