A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não homologar um ato notarial realizado por um tabelião na França, que envolvia a declaração de espólio e a execução de um testamento particular referente a bens localizados no Brasil. A decisão foi tomada com base no entendimento de que a confirmação de testamentos e a partilha de bens situados no Brasil são de competência exclusiva da Justiça brasileira.
As herdeiras que solicitaram a homologação argumentaram que o ato notarial francês atendia aos requisitos do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do STJ, não violando a coisa julgada, a soberania ou a ordem pública do Brasil. Elas também afirmaram que havia concordância entre as herdeiras sobre o testamento, o que dispensaria a necessidade de uma ação judicial prévia no Brasil.
O ministro Og Fernandes, relator do caso, destacou que a homologação de atos notariais estrangeiros que afetam diretamente testamentos e partilhas de bens no Brasil é uma questão que deve ser tratada exclusivamente pela Justiça brasileira, conforme o artigo 23, inciso II, do Código de Processo Civil. Ele enfatizou que o consenso entre as herdeiras não elimina a necessidade de controle jurisdicional sobre o testamento.
O ministro ressaltou que qualquer acordo entre as herdeiras pode ser submetido ao juízo competente no Brasil, que avaliará a regularidade do testamento e a possibilidade de inventário e partilha, seja de forma judicial ou extrajudicial. A decisão do STJ reforça a necessidade de homologação pelo tribunal para que decisões judiciais estrangeiras tenham efeito no Brasil.
Slug: homologacao-ato-notarial-estrangeiro-rejeitada-stj

Comentários