Escolha uma Página

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples inclusão de dados pessoais não sensíveis em um cadastro positivo não garante, por si só, o direito a indenização por danos morais. A decisão unânime seguiu o voto da ministra Isabel Gallotti, que destacou a necessidade de comprovar que a ação do gestor do banco de dados causou um impacto significativo nos direitos de personalidade do titular dos dados.

O caso envolveu um consumidor que processou uma empresa gestora de banco de dados, alegando que seus dados foram comercializados sem autorização. Ele solicitou a exclusão das informações e uma indenização de R$ 11 mil por danos morais, argumentando que a divulgação de dados como endereço e telefone violava a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor.

Em primeira instância, a exclusão dos dados foi ordenada, mas a indenização foi negada por falta de comprovação de dano concreto. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) posteriormente julgou a ação improcedente, afirmando que não houve prova de que os dados foram efetivamente divulgados a terceiros ou usados de maneira indevida.

Ao analisar o recurso, a ministra Gallotti explicou que a LGPD permite o tratamento de dados para proteção de crédito, conforme a Lei do Cadastro Positivo. Esta lei autoriza a abertura de cadastros sem consentimento prévio e o compartilhamento de informações cadastrais, mas exige autorização específica para o fornecimento de histórico de crédito. A ministra enfatizou que a divulgação indevida de dados pessoais comuns não implica automaticamente em dano moral.

Para que haja direito à indenização, é necessário que o titular dos dados comprove que houve divulgação ou comercialização indevida e que isso resultou em um “abalo significativo” aos seus direitos de personalidade. No caso em questão, o TJSP concluiu que não houve prova de que a empresa divulgou os dados do autor de forma indevida, e o recurso foi negado pela Quarta Turma do STJ.

Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/13022026-Disponibilizacao-nao-autorizada-de-dados-pessoais-nao-sensiveis-em-cadastro-positivo-nao-gera-dano-moral-presumido.aspx

Slug: cadastro-positivo-dados-nao-geram-indenizacao-automatica