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Em uma decisão unânime, o Tribunal Pleno reconheceu a ocorrência de infrações disciplinares e considerou procedente o Processo Administrativo Disciplinar contra o Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi. Como resultado, foi aplicada a pena de disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição, além de proposta de perda do cargo, conforme o artigo 3º, inciso V, e os artigos 7º, inciso II e 7º-A, da Resolução CNJ 135, de 13 de julho de 2011.

Os Ministros João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria apresentaram votos divergentes, sugerindo a aplicação da pena de aposentadoria compulsória em vez da disponibilidade.

Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/06082026-Nota-a-imprensa.aspx