A Terceira Turma decidiu que a plataforma de intermediação não pode ser responsabilizada por uma fraude ocorrida quando um investidor transferiu criptomoedas para um ambiente externo, fora do controle da empresa. A decisão foi tomada após análise do caso, onde ficou evidente que a fraude aconteceu além das operações geridas pela intermediadora.
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por marcelojardim | jun 10, 2026 | Direito | 0 Comentários

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