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A Terceira Turma decidiu que a plataforma de intermediação não pode ser responsabilizada por uma fraude ocorrida quando um investidor transferiu criptomoedas para um ambiente externo, fora do controle da empresa. A decisão foi tomada após análise do caso, onde ficou evidente que a fraude aconteceu além das operações geridas pela intermediadora.

Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/21052026-Plataforma-de-intermediacao-nao-responde-por-envio-de-criptomoedas-a-carteira-falsa-de-outra-corretora.aspx