O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de prescrição de dez anos, conforme o Código Civil, é aplicável a casos de responsabilidade contratual, mesmo quando envolvem direitos autorais. Essa decisão foi tomada pela Terceira Turma ao julgar um recurso especial que questionava a prescrição em um caso de violação de contrato de software.
Uma empresa de tecnologia entrou com uma ação judicial alegando que uma cláusula de um contrato de licenciamento de software foi violada. As instâncias inferiores haviam decidido que a ação estava prescrita, aplicando o prazo de três anos previsto para questões de direitos autorais, conforme o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil.
O STJ, no entanto, reafirmou que o prazo de prescrição de dez anos deve ser aplicado em casos de responsabilidade contratual, citando precedentes que diferenciam entre responsabilidade contratual e extracontratual. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, destacou que não há justificativa para tratar a responsabilidade contratual por violação de direitos autorais de forma diferente de outras relações contratuais.
Com essa decisão, o STJ afastou a prescrição trienal aplicada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e determinou que o prazo de dez anos é o correto para ações de reparação civil contratual envolvendo direitos autorais. A decisão reforça a aplicação do artigo 205 do Código Civil em casos semelhantes.
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