STJ admite critério prévio para pensão em caso de desemprego Juiz pode fixar percentual do salário mínimo como valor da pensão para o caso de desemprego do alimentante –> DECISÃO Não 07/08/2026 07:05 07/08/2026 07:05 06/08/2026 18:39 … Conteúdo da Página A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode estabelecer, desde logo, que a pensão alimentícia seja calculada com base em percentual do salário mínimo caso o alimentante venha a ficar desempregado ou passe a exercer atividade informal. Para o colegiado, a definição antecipada de critérios alternativos para o pagamento da pensão é compatível com a natureza continuada e sujeita a mudanças da obrigação alimentar, não configurando decisão condicionada a evento futuro e incerto – que não é aceita pela jurisprudência. Com esse entendimento, a turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e restabeleceu a sentença que havia definido a pensão em 54% do salário mínimo para a hipótese de desemprego ou trabalho informal do alimentante. "A fixação de obrigação alimentar alternativa, prevendo-se antecipadamente a hipótese de desemprego do alimentante, justifica-se pela necessidade de garantir efetividade à prestação jurisdicional e proteção integral, especialmente quando estão em jogo interesses de crianças e adolescentes. A decisão judicial, dessa forma, confere operatividade prática diante da variabilidade da capacidade contributiva do alimentante", declarou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi. Corte estadual não admitiu fixação antecipada de percentual do salário mínimo O caso teve origem em ação revisional na qual se pedia o aumento da pensão, inicialmente fixada em 13% dos rendimentos líquidos do alimentante e em 18% do salário mínimo em caso de desemprego ou exercício de atividade informal. Em primeiro grau, a pensão foi majorada para 20% dos rendimentos do devedor e, para as hipóteses de desemprego ou trabalho informal, 54% do salário mínimo. O TJSC manteve o percentual de 20% sobre os rendimentos, mas afastou, de ofício, a previsão relativa ao eventual desemprego. Para a corte estadual, não seria possível fixar alimentos com base em acontecimento futuro e incerto, já que a obrigação pode ser revista a qualquer tempo. No recurso ao STJ, o Ministério Público de Santa Catarina sustentou que a exclusão dessa previsão comprometeria a efetividade da prestação alimentar, impondo novos custos às partes e ao Poder Judiciário, em prejuízo dos beneficiários dos alimentos. Definição prévia de critérios para pensão não configura decisão condicionada Em seu voto, Nancy Andrighi explicou que a obrigação alimentar subsiste independentemente da situação profissional do devedor, razão pela qual é possível que o juiz estabeleça critérios alternativos para o pagamento em casos de desemprego, trabalho informal ou falta de comprovação de renda. A ministra observou que essa técnica não caracteriza decisão condicionada a evento futuro e incerto. Na sua avaliação, trata-se de uma decisão com eficácia variável, capaz de se ajustar de forma automática a circunstâncias objetivamente verificáveis, como a existência ou não de vínculo empregatício do alimentante. No caso analisado, a ministra ressaltou que a sentença não condicionou a procedência ou improcedência do pedido a evento futuro e incerto, mas apenas fixou a pensão em bases alternativas, ajustando a base de cálculo à realidade ocupacional do devedor. Sem essa medida – acrescentou –, o alimentando e o responsável pelo pagamento da pensão teriam de enfrentar um novo processo judicial em caso de mudança na situação profissional deste último. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. PublishingPageContentEnglish PublishingPageContentEspanhish Para a Terceira Turma, a definição antecipada de critérios alternativos para o pagamento da pensão alimentícia é compatível com a natureza continuada e sujeita a mudanças da obrigação. O STJ decidiu que o juiz, ao determinar o pagamento de pensão alimentícia, pode fixar também, previamente, um percentual do salário mínimo para ser adotado como valor da pensão no caso de perda do emprego pelo alimentante. Para a corte, essa previsão garante a continuidade da prestação alimentar e evita que o beneficiário da pensão e o responsável pelo seu pagamento tenham de enfrentar um novo processo na Justiça se a situação profissional deste último for alterada. Imagem para o Destaque Não Nancy Andrighi 07/08/2026 07:05 Imagem Miniatura Não STJ decide que juiz pode usar salário mínimo como base para fixar pensão em caso de futuro desemprego do alimentante. pensão alimentícia, salário mínimo, percentual, fixação prévia, desemprego, alimentante, obrigação alimentar, critérios alternativos, trabalho informal, capacidade contributiva, recurso especial STJ admite critério prévio para pensão em caso de desemprego
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por marcelojardim | ago 15, 2026 | Direito | 0 Comentários

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