O ministro Sebastião Reis Júnior esclareceu que a decisão, já estabelecida na jurisprudência do tribunal, impede que o mesmo período de prisão seja contabilizado simultaneamente em diferentes execuções penais que não foram unificadas.
Análise impossibilitada por ausência de dados no material enviado
por marcelojardim | jun 22, 2026 | Direito | 0 Comentários

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