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O ministro Sebastião Reis Júnior esclareceu que a decisão, já estabelecida na jurisprudência do tribunal, impede que o mesmo período de prisão seja contabilizado simultaneamente em diferentes execuções penais que não foram unificadas.

Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/29052026-Repetitivo-define-que-pena-por-crime-cometido-sob-livramento-condicional-comeca-apos-fim-do-beneficio.aspx