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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que a inércia administrativa, ao não implementar um adicional na folha de pagamento dos servidores, não é suficiente para iniciar a contagem do prazo prescricional do fundo de direito. Segundo o colegiado, é necessária uma negativa expressa por parte da administração para que o prazo de prescrição comece a ser contado.

Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12082026-Primeira-Secao-decide-que-prescricao-do-fundo-de-direito-exige-negativa-expressa-da-administracao.aspx