A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que a inércia administrativa, ao não implementar um adicional na folha de pagamento dos servidores, não é suficiente para iniciar a contagem do prazo prescricional do fundo de direito. Segundo o colegiado, é necessária uma negativa expressa por parte da administração para que o prazo de prescrição comece a ser contado.
A Importância de Indicar a Fonte Original no Jornalismo
por marcelojardim | ago 27, 2026 | Direito | 0 Comentários

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